Feed de Segurança Pública e Direitos Humanos no Legislativo
por mais ou menos direitos
Apresentação: 14 de Maio de 2019 | Última atualização: 14 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos.
Apresentação: 9 de Maio de 2019 | Última atualização: 9 de Maio de 2019
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o art. 118 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar a bonificação financeira ao profissional de Segurança Pública que apreender arma de fogo irregular.
Apresentação: 8 de Maio de 2019 | Última atualização: 8 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, disciplinando o porte de arma de fogo para as guardas municipais.
Estabelece procedimento de despacho de arma de fogo e munições em voo doméstico regular.
Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, na forma que menciona.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para os Oficiais de Justiça e Agentes Socioeducativos.
Apresentação: 2 de Maio de 2019 | Última atualização: 2 de Maio de 2019
Altera o artigo 25 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Apresentação: 30 de Abril de 2019 | Última atualização: 30 de Abril de 2019
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, o SINARM, para modificar as regras para o porte da armas de fogo, em todo o território nacional, para os integrantes das Guardas Municipais.
Apresentação: 25 de Abril de 2019 | Última atualização: 25 de Abril de 2019
Regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a atividade profissional dos agentes de segurança pública do sistema de segurança pública como insalubre e de risco.
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