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por mais ou menos direitos
Apresentação: 26 de Abril de 2017 | Última atualização: 26 de Abril de 2017
Altera o artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, cuidando de respeitar os direitos de imagem e de intimidade do investigado, e prevendo situação de responsabilidade pessoal ao agente público que tenha dado causa à violação desses direitos.
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