Feed de Segurança Pública e Direitos Humanos no Legislativo
por mais ou menos direitos
Apresentação: 16 de Agosto de 2019 | Última atualização: 16 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar mais rigorosos os requisitos para a progressão de regime de condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), vedando a concessão de saída temporária para condenados pelo crime de feminicídio.
Altera a Lei de Execução Penal para permitir que o detento ou ente da iniciativa privada faça reformas nos estabelecimentos prisionais.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), vedando a concessão de saída temporária para condenados por homicídio contra ascendentes ou descendentes.
Apresentação: 15 de Agosto de 2019 | Última atualização: 15 de Agosto de 2019
Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o artigo 28-A e 395-A do Código de Processo Penal, para autorizar acordo proposto pelo Ministério Público.
Apresentação: 14 de Agosto de 2019 | Última atualização: 14 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para impedir qualquer restrição à atuação dos órgãos de segurança pública, no limite de suas atribuições constitucionais, perante quaisquer instituições de ensino, bem como para viabilizar as atividades de manutenção da ordem pública e de repressão a ilícitos penais em estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
Apresentação: 8 de Agosto de 2019 | Última atualização: 8 de Agosto de 2019
Altera dispositivos da Lei nº 10826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma pelos integrantes das Guardas Municipais
Acrescenta o artigo 125 - A à Lei nº 7.210/1984 que institui a Lei de Execução Penal para vedar o acesso aos benefícios de que trata o inciso I do artigo 122 aos condenados por homicídio contra os ascendentes, descendentes e parentes até o 3º grau na forma da lei.
Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça.
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