Feed de Segurança Pública e Direitos Humanos no Legislativo
por mais ou menos direitos
Apresentação: 28 de Março de 2019 | Última atualização: 28 de Março de 2019
Dispõe sobre a vedação, no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta, de comemorações ou celebrações do golpe militar de 31 de março de 1964.
Dispõe do prazo de realização da prisão em flagrante nos crimes elencados na Lei Maria da Penha.
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade.
Apresentação: 27 de Março de 2019 | Última atualização: 27 de Março de 2019
Dispõe da destinação dos valores recuperados com o desvio de dinheiro público da corrupção para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para incluir tempo mínimo de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, para participar dos processos licitatórios.
Altera o Caput do art. 4º da Lei número 9.613, de 3 de março de 1998, dispondo sobre a competência para representar pela decretação de medidas assecuratórias de bens, e da outras providências.
Apresentação: 26 de Março de 2019 | Última atualização: 26 de Março de 2019
Altera a Lei 7.347/85 e institui, no Brasil, o procedimento para os pedidos de explicação de riqueza não compatível com os rendimentos e capacidade econômica conhecidos.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional", para tratar da pena de cassação da aposentadoria no caso em que especifica.
Apresentação: 21 de Março de 2019 | Última atualização: 21 de Março de 2019
Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de associar-se para cometer crimes contra a administração pública direta e indireta com a finalidade de realizar expressivos desvios ao erário. (Corrupção Institucionalizada)
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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