Feed de Segurança Pública e Direitos Humanos no Legislativo
por mais ou menos direitos
Apresentação: 16 de Abril de 2019 | Última atualização: 16 de Abril de 2019
Acrescenta-se o inciso VIII ao Art. 121, do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei No 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para qualificar o homicídio contra pessoa idosa.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punição pecuniária em caso de reincidência.
Apresentação: 11 de Abril de 2019 | Última atualização: 11 de Abril de 2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao atendimento preferencial nos casos de aparente lesão corporal e sofrimento físico ou sexual.
Apresentação: 10 de Abril de 2019 | Última atualização: 10 de Abril de 2019
Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.
Apresentação: 9 de Abril de 2019 | Última atualização: 9 de Abril de 2019
Fica proibida a nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, em qualquer esfera pública federal, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 e aplica Tolerância Zero ao registro de violência doméstica e familiar contra mulher, esposa, namorada, união estável, relação homo afetivas e afins, em âmbito nacional e dá outras providências.
Apresentação: 5 de Abril de 2019 | Última atualização: 5 de Abril de 2019
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 para dispor sobre a publicidade de bebidas alcoólicas.
Apresentação: 3 de Abril de 2019 | Última atualização: 3 de Abril de 2019
Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para prever como medida protetiva de urgência que obrigam o agressor a utilização de tornozeleira eletrônica e altera a da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, determinando que a utilização dos equipamentos de monitoramento eletrônico seja custeada pelos condenados.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial
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