Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir os crimes de roubo e extorsão majorados, roubo qualificado, bem como os crimes de corrupção ativa e passiva e o crime de concussão no rol de crimes hediondos.
08.12.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/17 PÁG 448 COL 01.
01.12.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
22.11.2017
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 9127/2017, pelo Deputado Delegado Waldir (PR-GO), que: "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir os crimes de roubo e extorsão majorados, roubo qualificado, bem como os crimes de corrupção ativa e passiva e o crime de concussão no rol de crimes hediondos".
anistia, corrupção, crimes hediondos, indulto, organizações criminosas, progressão de regime, regime fechado