Altera o artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, cuidando de respeitar os direitos de imagem e de intimidade do investigado, e prevendo situação de responsabilidade pessoal ao agente público que tenha dado causa à violação desses direitos.
18.05.2017
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/17 PÁG 82 COL 01.
11.05.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-5820/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
26.04.2017
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 7514/2017, pelo Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que: "Altera o artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, cuidando de respeitar os direitos de imagem e de intimidade do investigado, e prevendo situação de responsabilidade pessoal ao agente público que tenha dado causa à violação desses direitos".
3.689, processo penal