Altera a redação do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de agentes públicos como medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
30.07.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4160/2019, pelo Deputado Otaci Nascimento (SOLIDARI/RR), que "Altera a redação do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de agentes públicos como medida protetiva de urgência que obriga o agressor. ".
10.826, 11.340, armamento, desarmamento, violência contra a mulher