Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça.
08.08.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4374/2019, pelo Deputado Wilson Santiago (PTB/PB), que "Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça".
11.340, código penal, delinquente, feminicídio, maria da penha, porte de arma