Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
13.08.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 124/2019, pelo Deputado Paulão (PT/AL), que "Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. ".
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