Acrescenta o inciso XIII ao art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para proferir palestras ou outro evento similar, prevalecendo-se do cargo.
14.08.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4480/2019, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC), que "Acrescenta o inciso XIII ao art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para proferir palestras ou outro evento similar, prevalecendo-se do cargo".
8.429, corrupção, improbidade