PL 4521/2019

APRESENTAÇÃO

15.08.2019

AUTORIA

Leandre

ORIGEM

Câmara

SITUAÇÃO

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4521/2019, pe...

ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.



últimas tramitações


15.08.2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4521/2019, pela Deputada Leandre (PV/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente".




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