Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
15.08.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4521/2019, pela Deputada Leandre (PV/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente".
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